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22 março 2011

20/03/11 - Caminhada pela Água e Declaração Universal dos Direitos da Água

Caminhada pela água, o Planeta Sustentável antecipa as comemorações do Dia da Água – celebrado mundialmente em 22 de março – e promove Caminhada pela Água, com trajeto de seis quilômetros (a mesma distância percorrida diariamente por pessoas sedentas pelo recurso), no dia 20, no Parque Ecológico do Tietê, em SP.
Há 18 anos, a ONU – Organização das Nações Unidas proclamou 22 de março como o Dia Mundial da Água, com a intenção de lembrar a humanidade, anualmente, sobre a importância da conservação e do acesso ao recurso para a garantia da vida no planeta. Neste ano, para celebrar a data e levar a mensagem adiante, o Planeta Sustentável, em parceria com os institutos Trata Brasil e Sangari, promoveu a Caminhada pela Água.
A atividade, que aconteceu no dia 20 de março, no Parque Ecológico do Tietê, na cidade de São Paulo, ofereceu ao público a oportunidade de caminhar seis quilômetros pelas belíssimas trilhas ambientais do local. A distância do percurso não foi escolhida à toa: seis mil metros é a distância média que pessoas de todo o mundo, que não possuem acesso à água, precisam percorrer, diariamente, para encontrar o recurso – que, muitas vezes, não é nem mesmo potável.
Você sabia, por exemplo, que:
– o Brasil é o 9º colocado no Ranking Mundial da Vergonha, com 13 milhões de habitantes sem acesso ao banheiro?;
– 57% da população do país não possui coleta de esgoto, o que faz com que morram, todos os dias, sete crianças brasileiras vítimas de diarréia?;
– crianças expostas ao esgoto aprendem 18% menos e, no entanto, apenas 39% das escolas brasileiras possuem coleta de esgoto?
Na caminhada participaram: Flávia, Igor, Marcos, Osmar e Patrícia, foi um dia muito gostoso, curtimos a caminhada, o Parque com seus animais, as trilhas, enfim curtimos o dia fazendo parte de um evento tão importante para a natureza e o homem.

Abaixo segue os artigos dos direitos da água.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Valeu turma, vocês fazem a diferença!
Abraços
Marcos Roberto
Comunidade Ação Natrual Trilheiros

Fontes:
Sites planeta sustentável e pesquisa.com

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